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DA INTERMEDIAÇÃO

Considera-se INTERMEDIAÇÃO de Venda o ato de prospecção de cliente para a compra do imóvel, bem como sua devida orientação quanto ao preço, condições e prazos de pagamento, aprovação prévia de financiamento, assessoria e/ou preenchimento da proposta e demais esclarecimentos quanto ao disposto nas regras da VENDA ONLINE e VENDA DIRETA ONLINE, previamente ao pagamento de recursos próprios.

Para tanto, o Arrematante deverá fazer a indicação no item "3" da proposta, conforme indicado abaixo, sendo os honorários pela prestação de serviço pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

formulários

Antonio Marcos da Rocha Imóveis - Creci 31.582-J

MODALIDADES DE VENDA EM QUE É POSSÍVEL A INTERMEDIAÇÃO
compromissos
FORMA de ATUAÇÃO da IMOBILIÁRIA
Normas da CEF

Fonte:-  Cartilha de Treinamento da CEF

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